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quarta-feira, 6 de maio de 2026
Amazonas PGE-AM garante decisão do TJAM contra cobrança irregular de ICMS em importação

PGE-AM garante decisão do TJAM contra cobrança irregular de ICMS em importação

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao garantir o reconhecimento da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um caso de importação de equipamentos via arrendamento mercantil internacional. A decisão aponta para o uso irregular do contrato, que, em tese, não geraria a incidência do imposto por não configurar compra.

Desvirtuamento do contrato configurado

No caso em questão, ficou comprovado que os equipamentos importados não foram devolvidos ao país de origem ao término do contrato de arrendamento. Eles permaneceram de forma definitiva no Brasil, caracterizando uma transferência de propriedade na prática.

Além disso, a investigação identificou um vínculo entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra dos equipamentos. Essas circunstâncias foram determinantes para que o TJAM considerasse a incidência do ICMS, conforme a legislação tributária.

Proteção dos recursos públicos

A procuradora do estado Lisieux Lima ressaltou a importância da decisão para a arrecadação estadual. “A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população”, afirmou.

A atuação da PGE-AM foi fundamental para demonstrar que o modelo contratual não condizia com a realidade da operação. A permanência definitiva dos bens no país, sem devolução e com indícios de uso indevido do contrato, configura situação tributável.

Entendimento consolidado

Lisieux Lima explicou que a diferença fundamental neste caso foi a comprovação do desvirtuamento contratual e a nacionalização de fato dos bens. “Diferentemente dos arrendamentos legítimos, em que o bem retorna ao exterior e não há incidência de ICMS, neste caso os bens não foram devolvidos e permaneceram no Brasil, somado ao vínculo societário entre as empresas envolvidas, fatores que levaram o TJAM a reconhecer a transferência de titularidade e a incidência do imposto”, detalhou.

A decisão do TJAM acompanha um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS nesses casos, exceto quando há, de fato, a aquisição definitiva do bem. O resultado reforça a legalidade da cobrança do imposto pelo Estado e a importância da correta aplicação das regras tributárias.

Com informações da Agência Amazonas