
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação abrangente para órgãos de segurança, fiscalização e proteção social, visando garantir a tranquilidade e a segurança durante o carnaval de rua no município de Anori. A iniciativa, determinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, busca prevenir uma série de crimes e violações de direitos, como o consumo de álcool e drogas por menores, exploração sexual, assédio, brigas, poluição sonora e acidentes de trânsito relacionados à embriaguez.
Medidas Preventivas e Órgãos Envolvidos
A recomendação é fruto de uma reunião entre a Promotoria de Justiça e representantes das Secretarias Municipais de Cultura e da Mulher. O objetivo principal é reduzir os riscos durante as festividades, com atenção especial à violência de gênero, sexual e contra crianças e adolescentes.
Foram notificados a Prefeitura de Anori, a Polícia Militar, o 79º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal da Mulher, além de dirigentes de entidades carnavalescas. A recomendação abrange desde a organização do espaço e horários das festas até a proibição de práticas que possam gerar transtornos.
Recomendações Específicas por Órgão
Para a Prefeitura de Anori:
- Delimitação formal do circuito carnavalesco.
- Organização dos pontos de venda.
- Regulamentação dos horários das festas.
- Proibição de “paredões de som”.
- Proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e de alimentos em espetos.
- Adoção de medidas de limpeza urbana e manejo de resíduos.
- Proibição de divulgação de nomes ou imagens de servidores públicos e autoridades nos palcos e estruturas do evento para evitar promoção pessoal.
Para a Polícia Militar:
- Realização de operações de fiscalização e blitz.
- Foco na prevenção da condução de veículos por pessoas embriagadas.
- Reforço do policiamento ostensivo.
Para o 79º DIP:
- Atendimento humanizado às vítimas.
- Apuração célere de crimes e infrações.
Para o Conselho Tutelar:
- Orientação e fiscalização para impedir a presença irregular de crianças e adolescentes nas festas.
- Prevenção ao trabalho infantil e ao consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por menores.
Para a Secretaria da Mulher:
- Promoção de campanhas preventivas com o tema “Não é Não”.
- Abordagem sobre consentimento, canais de denúncia e direitos das mulheres.
Para Entidades Carnavalescas e Estabelecimentos:
- Dirigentes de entidades carnavalescas devem solicitar alvará judicial para apresentações com participação de crianças e adolescentes.
- Proprietários de bares, barracas, clubes e casas noturnas devem controlar rigorosamente o acesso e proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
Todos os notificados têm o prazo de até 72 horas para informar ao Ministério Público se irão cumprir as recomendações emitidas.
Com informações da assessoria







