Ministério Público ajuíza ação contra abatedouro irregular nas proximidades de espaço aéreo de Envira

Atividade do estabelecimento atrai urubus, ocasionando risco de acidentes aéreos
Atividade do estabelecimento atrai urubus, ocasionando risco de acidentes aéreos

Com finalidade preventiva, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (08/01), uma ação civil pública (ACP) pela suspensão das atividades do abatedouro de bovinos e suínos, situado em Envira, até que sejam obtidas todas as licenças ambientais exigidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a aprovação do plano de gerenciamento de risco de fauna junto à autoridade aeronáutica responsável.

A ação ainda pede a nulidade da certidão municipal emitida de forma precária e a condenação da Associação Envirense do Agronegócio, responsável pelo estabelecimento, e do Município de Envira ao pagamento de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Meio Ambiente do Amazonas, pelo risco imposto à população e ao meio ambiente.

O Ministério Público instaurou notícia de fato, posteriormente convertida em procedimento preparatório, em razão de denúncia informando a construção do abatedouro nas proximidades do espaço aéreo da cidade de Envira, configurando risco à segurança aeroportuária pelo potencial de atração de fauna sinantrópica (urubus) e ausência de licenciamento ambiental adequado.

“Identificamos que o matadouro funciona sem licenciamento ambiental estadual e em área próxima ao espaço aéreo, o que pode representar risco concreto à segurança dos voos”, esclareceu o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, da Promotoria de Envira. “Em razão disso, a ação foi proposta com finalidade preventiva, a fim de que a lei seja cumprida antes que um dano grave ou irreversível aconteça”, concluiu.

Durante a instrução processual, requisitaram-se informações à Prefeitura Municipal de Envira e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) acerca da regularidade ambiental do empreendimento. Segundo informações prestadas pela pasta, evidenciou-se a irregularidade da atividade, em razão de ter sido expedida somente a Certidão Municipal de Conformidade Ambiental (CMCA) nº 01/2025, documento que não constitui licenciamento ambiental e possui validade apenas como adequação municipal.

Sendo o abatedouro um empreendimento de grande potencial poluidor e degradador, a prefeitura falhou ao não exigir um estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e ao não obter licenciamentos ambientais junto ao Ipaam (órgão estadual) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Federais Renováveis – Ibama (órgão federal).

A combinação de ilegalidade ambiental com o risco à segurança aeroportuária impõe a necessidade de intervenção jurisdicional imediata para o encerramento das atividades irregulares do abatedouro.