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Ipaam prorroga prazo para envio de Planos de Logística Reversa no Amazonas até 29 de abril de 2026

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou a prorrogação do prazo para o envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) para o dia 29 de abril de 2026. A decisão, oficializada pela Portaria nº 22/2026, estende em 60 dias o período originalmente previsto, buscando facilitar a adaptação das empresas ao novo Sistema de Controle de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM).

A apresentação dos PLRs é uma exigência para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que introduzem embalagens no mercado. Eles são responsáveis por organizar a coleta e a destinação adequada dos resíduos pós-consumo.

Justificativa técnica e o novo sistema

A prorrogação também se aplica a fabricantes que consideram não estar sujeitos às regras da logística reversa, devendo apresentar justificativas técnicas fundamentadas e documentação comprobatória.

Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, destacou que a extensão do prazo é crucial devido à recente implantação do Sisrev-AM. Esta plataforma digital é destinada ao envio e acompanhamento das informações dos planos apresentados pelas empresas.

“Nosso objetivo é que as empresas consigam acessar a plataforma, compreender os procedimentos e apresentar seus planos de forma adequada, conforme estabelece a legislação ambiental”, explicou Picanço.

Como enviar as informações

O Sisrev-AM, acessível em https://sisrev.ipaam.am.gov.br, deve ser utilizado exclusivamente para o envio de informações sobre sistemas de logística reversa de embalagens em geral. Para outras tipologias de produtos e resíduos, deve-se utilizar um Formulário Específico, encaminhado ao e-mail [email protected].

O Ipaam disponibiliza em seu site o Manual de Utilização do Sisrev-AM, com instruções detalhadas para cadastro, envio de planos e preenchimento de informações.

Sanções por descumprimento

O não envio dos PLRs dentro do prazo estabelecido pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental. As penalidades incluem advertência, multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.

A obrigatoriedade dos PLRs está fundamentada no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e regulamentada pela Portaria nº 160/2025.

Entenda o Sisrev-AM e a logística reversa

O Sisrev-AM é a plataforma estadual para controle e acompanhamento dos sistemas de logística reversa no Amazonas. Permite o cadastro de empresas, envio de PLRs, anexação de documentação, gerenciamento de metas de recolhimento e acompanhamento de resultados.

A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos que promove a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, garantindo a coleta e destinação ambientalmente adequada de resíduos.

Com informações da Agência Amazonas