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quinta-feira, 16 de abril de 2026
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Ipaam: Empresas têm prazo até sábado para enviar Planos de Logística Reversa no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta que o prazo final para a apresentação dos Planos de Logística Reversa (PLRs) por empresas do setor produtivo e comercial encerra neste sábado, 28 de fevereiro. A exigência abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que comercializam embalagens no estado, com o objetivo de assegurar a coleta e o descarte ambientalmente correto dos resíduos pós-consumo.

Obrigatoriedade e regulamentação

A necessidade de elaboração e envio dos PLRs está amparada pelo Decreto Estadual nº 50.890/2024 e pela Portaria IPAAM nº 160/2025. Essas normativas detalham as diretrizes para a implementação de sistemas de logística reversa independentes dos serviços públicos de limpeza urbana.

Importância do cumprimento do prazo

Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, destacou a relevância do cumprimento do prazo para a efetividade da política estadual de resíduos sólidos. “O envio dos Planos de Logística Reversa dentro do prazo é essencial para que o Estado possa monitorar, avaliar e orientar corretamente a implementação dos sistemas. A logística reversa fortalece a responsabilidade compartilhada e contribui diretamente para a redução dos impactos ambientais”, afirmou Picanço.

Como realizar o envio

O envio das informações sobre os sistemas de logística reversa de embalagens deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM), disponível em https://sisrev.ipaam.am.gov.br. Para outras categorias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa, o reporte deve ser realizado através de um Formulário Específico, a ser enviado para o e-mail institucional [email protected].

Justificativas e sanções

Empresas que se considerem isentas da obrigatoriedade da logística reversa devem apresentar uma justificativa técnica embasada, com documentação comprobatória. Tal solicitação também deve ser submetida até 28 de fevereiro, utilizando o formulário disponível no site oficial do Sisrev-AM.

O descumprimento do prazo para envio dos PLRs sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação ambiental, incluindo advertência, multas, suspensão de atividades e outras penalidades administrativas, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.

O que é o Sisrev-AM

O Sisrev-AM é a plataforma oficial do estado para o controle e rastreabilidade dos sistemas de logística reversa. A ferramenta facilita o cadastro de responsáveis, a submissão de planos e o envio de relatórios, promovendo maior transparência nas ações ambientais no Amazonas.

Com informações da Agência Amazonas