
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e com o apoio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), instituiu oficialmente o Acordo de Pesca do Rio Itaparanã, no município de Tapauá. A medida, formalizada pela Instrução Normativa nº 002, de 7 de maio de 2026, estabelece regras claras para o manejo sustentável dos ambientes aquáticos, a conservação dos recursos pesqueiros e o fortalecimento da gestão participativa nas comunidades da região.
Fortalecendo o protagonismo comunitário
O secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, destacou a importância da iniciativa. “Os acordos de pesca fortalecem o protagonismo das comunidades tradicionais na gestão dos recursos naturais e ajudam a garantir o equilíbrio dos estoques pesqueiros para as próximas gerações”, afirmou.
A construção do acordo envolveu um diálogo direto com moradores e pescadores de 17 comunidades locais, incluindo Castanheirinha, Piranha, Lago Redondo, Pau Bonito, Ponta da Copaíba, Mata Fome, Anori, Canivete, Arapari, São José, Machado, Cujubim e Nova Olinda.
Regras para 37 ambientes aquáticos
O acordo abrange um total de 37 ambientes aquáticos, como lagos e igarapés, divididos em três categorias: preservação, subsistência e uso comercial. Nas áreas de preservação, a pesca será proibida por tempo indeterminado, visando garantir a reprodução das espécies.
Para as áreas de subsistência, a pesca será permitida exclusivamente para consumo familiar ou escambo sem fins lucrativos, utilizando petrechos como malhadeiras com malha entre 30 mm e 60 mm, currico, caniço e zagaia.
Já nas áreas de uso comercial, a atividade pesqueira será restrita a pescadores comunitários da região, com limites definidos, como o transporte máximo de quatro caixas de isopor de 240 litros por viagem e o uso de embarcações de até sete toneladas.
Proibição de práticas predatórias e pesca esportiva
A normativa proíbe expressamente métodos predatórios de pesca, como redes de arrasto, batição, uso de timbó e o fechamento de boca de lago com redes. A captura de quelônios para fins comerciais também está vedada em toda a área.
A pesca esportiva será autorizada apenas na modalidade “pesque e solte”, sem a retenção do pescado, exigindo a contratação de mão de obra local e o cumprimento das regras estabelecidas.
Comitê Condutor e revisão de acordo no Mamori
O Comitê Condutor do Acordo de Pesca do Rio Itaparanã será o responsável pela orientação comunitária e apoio ao monitoramento das regras. Integram o comitê a Sema, Idam, Incra, ICMBio, Ibama, Sindpesca, Associação de Pescadores de Tapauá, Sempra-Tapauá e APDS Primavera.
Em paralelo, a Sema também publicou a revisão do Acordo de Pesca da bacia do Rio Mamori, por meio da Instrução Normativa nº 001 de 7 de abril de 2026, no município de Careiro. As atualizações incluem novas regras para a pesca recreativa, com limites de embarcações, exigência de piloteiros locais e obrigatoriedade do “pesque e solte”. Critérios mais detalhados para a pesca comercial e a ampliação do detalhamento das áreas também foram estabelecidos.
Com informações da Agência Amazonas








