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sexta-feira, 27 de março de 2026
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Novo Atestmed: auxílio por incapacidade temporária pode ser liberado com prazo ampliado para até 90 dias

O Novo Atestmed trouxe uma alteração significativa para o auxílio por incapacidade temporária, ampliando o prazo máximo de duração do benefício para até 90 dias. Essa extensão, que antes era de 60 dias, poderá ser concedida por meio de análise documental, dispensando a necessidade de perícia presencial em casos de afastamentos de curta duração. A Previdência Social estima que essa mudança beneficie mais de 500 mil segurados anualmente.

Principais alterações no processo

Com as novas regras, o Perícia Médica Federal terá a autonomia para conceder ou indeferir o auxílio por incapacidade temporária com base na documentação apresentada pelo segurado através do Novo Atestmed. O parecer técnico será emitido com base na “verossimilhança” dos fatos e documentos médicos, ou seja, uma avaliação do que está escrito sem a necessidade inicial de exame presencial.

O governo federal projeta que o Novo Atestmed possa reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais. Uma novidade é que o segurado poderá informar no sistema a data de início dos sintomas e detalhar a situação que o impede de trabalhar.

Reconhecimento de Nexo Técnico Previdenciário (NTP)

O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar benefícios por acidente de trabalho. O NTP é o instrumento utilizado pelo INSS para verificar o vínculo entre uma doença ou lesão e a atividade profissional do trabalhador, justificando a concessão de benefícios acidentários.

Como solicitar o benefício

O requerimento para o auxílio por incapacidade temporária deve ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135. A documentação médica ou odontológica enviada para o Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:

  • Documento oficial com foto;
  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão dos documentos médicos;
  • Diagnóstico da doença ou o código da CID;
  • Assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe e carimbo);
  • Prazo estimado de afastamento.

Pedidos feitos pela central 135 ficarão pendentes até o anexo da documentação completa.

Autonomia do perito médico e prorrogação

O perito médico do INSS tem autonomia para definir a data de início do repouso e a duração do benefício, mesmo que diferente do indicado pelo médico assistente. A decisão deve ser fundamentada nos documentos apresentados. Caso a documentação não defina um prazo específico, o profissional poderá estabelecer o período de afastamento mais adequado.

Para prorrogações, caso o prazo inicial seja insuficiente, o pedido deve ser feito 15 dias antes do fim e exigirá perícia presencial. Não será mais necessário solicitar um novo benefício para prorrogação.

Recursos e penalidades

Trabalhadores com o benefício negado podem entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a ciência da decisão. Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para perícia presencial, embora a telemedicina possa ser utilizada se os requisitos forem preenchidos.

A portaria ressalta que a emissão de atestado falso é crime, com sanções penais, civis e administrativas, além da obrigação de ressarcir valores recebidos indevidamente.

Com informações da Agência Brasil