
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, já pode ser enviada pelos contribuintes. O prazo para a entrega se estende até 29 de maio, com término previsto para as 23h59min59s. A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.
Programa e Acesso
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes também podem utilizar o site Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online.
Mudanças e Novidades
Este ano apresenta um prazo de entrega mais curto em comparação aos anos anteriores. Entre as principais novidades estão alterações no processo de restituição, novas exigências para ganhos obtidos em apostas online e a inclusão da opção de uso de nome social na declaração.
Cashback do IR
Uma das inovações é a criação de um “cashback” de restituição. Essa medida visa beneficiar contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, permitindo o recebimento automático de valores devidos. Espera-se que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com uma restituição média de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil.
Apostas Online
A Receita Federal agora exige a declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes que obtiveram lucros acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, devem informar esses valores.
Quem Precisa Declarar
A obrigatoriedade da declaração se aplica a quem, em 2025, se enquadrou em um dos seguintes critérios: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil; ou possui investimentos no exterior.
Calendário de Restituição
A restituição será paga em quatro lotes, com datas definidas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento prioriza idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e, em seguida, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix.
Penalidades
O não cumprimento do prazo de entrega acarretará multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil







