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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família para NIS final 2 nesta quarta-feira (18)

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (18) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 2. O pagamento é realizado de forma unificada para moradores de 171 cidades em nove estados brasileiros.

Pagamento antecipado em áreas de calamidade

A medida atende especialmente 126 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam a seca, e cidades mineiras como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, afetadas por enchentes. Também foram contempladas localidades no Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).

Cidades beneficiadas e motivos

As localidades selecionadas para o pagamento antecipado foram impactadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. Uma lista completa dos municípios com o benefício adiantado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Mudanças no programa

Desde 2024, o Bolsa Família não aplica mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintroduziu o Programa Bolsa Família (PBF), beneficia diretamente os pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e têm sua atividade suspensa durante a piracema.

Regra de Proteção: Benefício estendido

Em março, aproximadamente 2,35 milhões de famílias se encontram sob a Regra de Proteção. Esta norma permite que famílias com membros que conquistaram emprego e melhoraram a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. O valor médio pago a essas famílias em março é de R$ 368,97.

Ajustes na Regra de Proteção para 2025

A partir de 2025, o período de permanência na Regra de Proteção será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa mudança só se aplicará às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito a receber metade do benefício por dois anos.

Com informações da Agência Brasil