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Lei Amar: Política nacional de acolhimento a animais resgatados em desastres é sancionada

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova norma visa garantir a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo de animais que são afetados por emergências, acidentes e desastres naturais, como enchentes e incêndios.

Diretrizes e Objetivos da Política Amar

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12), a lei estabelece princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades claras para o poder público, empreendedores e a sociedade civil.

Princípios e Bases da Legislação

Entre os princípios que norteiam a política estão a prevenção, a precaução e o conceito de poluidor pagador, fundamental para a proteção ambiental. Além disso, a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado também são pilares da legislação.

Foco na Biossegurança e Participação Social

As diretrizes da lei incluem o respeito às normas de biossegurança e proteção ambiental, o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia da participação ativa da sociedade civil na área de proteção animal.

Com informações da Agência Brasil