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Dino vota para que Lei da Anistia não cubra crimes permanentes da ditadura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período definido pela lei (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979).

O voto de Dino visa permitir que a Justiça Federal retome o andamento de processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.

O julgamento no STF foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá 90 dias para devolver o processo. Os recursos em questão tiveram a repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese definida pelo Supremo deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário.

Proposta de Tese de Repercussão Geral

Flávio Dino sugeriu a seguinte tese para a repercussão geral:

“A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”

Argumentos do Ministro

O ministro argumentou que a anistia, por sua natureza, só pode cobrir delitos pretéritos e não pode servir como salvo-conduto para infrações futuras. Ele destacou que a continuidade dos atos executórios de crimes permanentes para além do marco temporal da Lei da Anistia impede seu enquadramento na norma anistiadora.

“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino.

Casos Concretos

Em um dos casos, Dino votou para que a Justiça Federal reexamine a ação contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que atuou na repressão na região do Araguaia. Maciel era parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que faleceu em 2022. Em 2012, a Justiça Federal havia negado a abertura de uma ação penal para apurar a ocultação de cadáveres.

No segundo caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) retome o julgamento dos recursos no caso de Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha. O delegado aposentado foi condenado em 2021 a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado.

Com informações da Agência Brasil

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