
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos contrária ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, realizado em plenário virtual, discute a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para inativos.
Entenda o caso
O STF analisa um recurso do INSS que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Justiça havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados. A polêmica gira em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima para avaliação de desempenho dos servidores ativos.
Magistrados federais haviam entendido que a alteração na lei tornou a gratificação de natureza geral, devida também aos aposentados. Contudo, o INSS recorreu ao Supremo, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Votos e divergências
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a paridade. Acompanharam seu entendimento os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para a maioria, a mudança na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da paridade, reconhecendo o direito dos aposentados à gratificação.
Com informações da Agência Brasil







