
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro o julgamento que irá determinar os limites de aplicação da Lei de Anistia. A Corte analisará se crimes como a ocultação de cadáver, ocorridos durante o regime militar, podem ser beneficiados pela lei.
A decisão do STF terá implicações significativas para a apuração de violações de direitos humanos cometidas entre 1961 e 1979. O foco principal é se o desaparecimento forçado, considerado um crime permanente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, deve ser excluído da anistia.
O julgamento se baseia em um caso que envolve a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra militares por crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, conforme informação divulgada pela imprensa.
Rejeição de denúncia motiva análise do STF
O processo em questão refere-se a uma denúncia apresentada em 2015 pelo MPF contra dois militares do Exército por ocultação de cadáver e homicídio na Guerrilha do Araguaia. A ação busca derrubar uma decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, baseada em um entendimento anterior do STF de 2010 que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.
A discussão no Supremo visa esclarecer se a lei, que extinguiu a punibilidade de crimes cometidos no período, pode impedir a responsabilização de agentes do Estado por desaparecimentos forçados. A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que esse tipo de crime, por ser permanente, não pode ser anistiado.
Com informações da assessoria







