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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
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MPAM recomenda medidas de segurança para o carnaval de rua em Anori

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação abrangente para órgãos de segurança, fiscalização e proteção social, visando garantir a tranquilidade e a segurança durante o carnaval de rua no município de Anori. A iniciativa, determinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, busca prevenir uma série de crimes e violações de direitos, como o consumo de álcool e drogas por menores, exploração sexual, assédio, brigas, poluição sonora e acidentes de trânsito relacionados à embriaguez.

Medidas Preventivas e Órgãos Envolvidos

A recomendação é fruto de uma reunião entre a Promotoria de Justiça e representantes das Secretarias Municipais de Cultura e da Mulher. O objetivo principal é reduzir os riscos durante as festividades, com atenção especial à violência de gênero, sexual e contra crianças e adolescentes.

Foram notificados a Prefeitura de Anori, a Polícia Militar, o 79º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal da Mulher, além de dirigentes de entidades carnavalescas. A recomendação abrange desde a organização do espaço e horários das festas até a proibição de práticas que possam gerar transtornos.

Recomendações Específicas por Órgão

Para a Prefeitura de Anori:

  • Delimitação formal do circuito carnavalesco.
  • Organização dos pontos de venda.
  • Regulamentação dos horários das festas.
  • Proibição de “paredões de som”.
  • Proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e de alimentos em espetos.
  • Adoção de medidas de limpeza urbana e manejo de resíduos.
  • Proibição de divulgação de nomes ou imagens de servidores públicos e autoridades nos palcos e estruturas do evento para evitar promoção pessoal.

Para a Polícia Militar:

  • Realização de operações de fiscalização e blitz.
  • Foco na prevenção da condução de veículos por pessoas embriagadas.
  • Reforço do policiamento ostensivo.

Para o 79º DIP:

  • Atendimento humanizado às vítimas.
  • Apuração célere de crimes e infrações.

Para o Conselho Tutelar:

  • Orientação e fiscalização para impedir a presença irregular de crianças e adolescentes nas festas.
  • Prevenção ao trabalho infantil e ao consumo de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por menores.

Para a Secretaria da Mulher:

  • Promoção de campanhas preventivas com o tema “Não é Não”.
  • Abordagem sobre consentimento, canais de denúncia e direitos das mulheres.

Para Entidades Carnavalescas e Estabelecimentos:

  • Dirigentes de entidades carnavalescas devem solicitar alvará judicial para apresentações com participação de crianças e adolescentes.
  • Proprietários de bares, barracas, clubes e casas noturnas devem controlar rigorosamente o acesso e proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.

Todos os notificados têm o prazo de até 72 horas para informar ao Ministério Público se irão cumprir as recomendações emitidas.

Com informações da assessoria

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