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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
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Receita Federal Esclarece: Novo Imposto sobre Aluguéis por Temporada Não Afeta a Maioria dos Locadores

A Receita Federal desmentiu veementemente a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza indevidamente regras da reforma tributária, que, na verdade, não se aplicam à maioria das pessoas físicas que utilizam essa modalidade de locação.

A confusão surge em torno da Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabelece o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Contudo, a Receita esclareceu que a LC 227/2026, que conclui a regulamentação da reforma, não prevê uma cobrança imediata de impostos sobre a maioria dos aluguéis.

Critérios para Nova Tributação

De acordo com as regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só será equiparada à hotelaria – e, portanto, sujeita a novas tributações – quando o locador for um contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso só acontecerá se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Proprietários que não se enquadrarem nesses critérios continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita Federal enfatiza que essa regra foi elaborada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.

Período de Transição e Benefícios

É importante notar que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que significa que os efeitos financeiros não serão imediatos para todos.

Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá uma redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não atinge os percentuais elevados que foram divulgados em boatos.

Grandes proprietários, aqueles com múltiplos imóveis e alta renda, também terão a tributação amenizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de dedução de custos com manutenção e reforma, além de cashback para inquilinos de baixa renda.

Segurança Jurídica e Simplificação

A Receita ressalta que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, reduzindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. A LC 227/2026, segundo o Fisco, esclareceu a aplicação de redutores sociais para contribuintes de baixa renda, garantindo que o benefício seja aplicado mensalmente sem redução de direitos.

O objetivo da reforma, conforme destaca o órgão, é simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. A ideia de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis, portanto, não encontra respaldo na legislação aprovada.

Com informações da Agência Brasil

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