
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) cláusulas importantes do acordo coletivo que encerrou a greve dos trabalhadores dos Correios no final de 2023. A decisão atende a um pedido da própria estatal, que argumentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teria extrapolado seus poderes ao definir os benefícios.
Os pontos suspensos incluem o pagamento do vale-alimentação extra, gratificação de férias, convocação para trabalho em dia de descanso e questões relacionadas ao plano de saúde da categoria. A defesa dos Correios sustentou que a imposição desses benefícios, que começaram a valer em 19 de fevereiro, geraria um impacto financeiro insustentável para a empresa, que registrou prejuízo de R$ 6 bilhões no ano passado.
Impacto financeiro e alegação de extrapolação de poder
Segundo os Correios, o vale-alimentação extra custaria R$ 213,2 milhões anualmente. A manutenção do plano de saúde dos trabalhadores como mantenedora pela empresa somaria R$ 1,4 bilhão. Já a convocação para trabalho em dias de repouso semanal com pagamento de 200% sobre a jornada normal teria um custo de R$ 17 milhões, e a gratificação de férias de 70% sobre o salário representaria R$ 272,9 milhões.
Alexandre de Moraes concordou com a alegação de que a Justiça do Trabalho ultrapassou seus limites ao fixar os benefícios. “Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a empresa requerente”, afirmou o ministro em sua decisão, suspendendo os benefícios até o fim da tramitação do processo na Corte.
Reação dos trabalhadores e demais cláusulas válidas
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sintect-SP) manifestou indignação com a decisão da direção dos Correios de recorrer ao STF. Segundo o sindicato, o TST não criou novos benefícios, mas manteve os já existentes para evitar perdas para a categoria. A entidade ressalta que a decisão do TST ocorreu porque a empresa se recusou a firmar um acordo durante as negociações.
As demais cláusulas do dissídio coletivo, que não foram questionadas pelos Correios, permanecem válidas.
Com informações da Agência Brasil







