
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que expandem a capacidade de atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para intervir em instituições financeiras em dificuldades. As alterações permitem que o fundo ofereça suporte a bancos antes que eles cheguem a um processo de liquidação, reforçando a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
As novas diretrizes autorizam o FGC a agir de forma mais proativa, buscando mitigar riscos e proteger depositantes e investidores. Essa ampliação de poderes surge em um cenário onde o fundo precisou desembolsar quantias expressivas em liquidações recentes, como as dos bancos Master e Will Bank, que demandaram cerca de R$ 47 bilhões.
Ajustes nas Contribuições e Prazos
Uma das novidades é a permissão para que o conselho de administração do FGC proponha ajustes nas contribuições das instituições associadas, caso julgue necessário. Essa proposta passará pela análise do Banco Central e decisão final do CMN. Atualmente, não há previsão para aumento das alíquotas de contribuição.
Para garantir a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos, já previstos nas normas, visam cobrir eventuais prejuízos e fortalecer a capacidade de resposta do fundo.
Agilidade no Pagamento e Transparência
Outro ponto importante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias. Esse período começa a contar a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças também incluem aprimoramentos nas regras de envio e correção de dados, além de maior transparência.
O FGC passará a divulgar publicamente o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Segundo o fundo, essas alterações estão em conformidade com padrões internacionais e visam aumentar a estabilidade e solidez do sistema financeiro brasileiro, sem impactar as liquidações já em andamento.
O FGC garante a proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para depósitos e créditos cobertos, salvaguardando correntistas e investidores em caso de intervenção ou falência de bancos autorizados no país.
Com informações da Agência Brasil







