
O Diretório Nacional do Psol entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20) para contestar a “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade instituído pelo governo do Rio de Janeiro. A gratificação, segundo o partido, premia policiais civis com base, entre outros critérios, na “neutralização de criminosos”, o que o Psol classifica como um “incentivo financeiro à violência policial”.
A relatoria do caso ficou com o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à conexão do tema com a ADPF das Favelas, que já trata da letalidade policial no estado. O partido de oposição ao governo fluminense busca uma decisão liminar, ou seja, provisória e urgente, para suspender imediatamente a gratificação, argumentando que ela é inconstitucional tanto em sua forma quanto em seu conteúdo.
Entenda a Lei e a Controvérsia
A Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, visa reestruturar o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Seu artigo 21 estabelece uma bonificação que pode variar de 10% a 150% do salário. Os critérios para o bônus incluem vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e a mencionada “neutralização de criminosos”.
Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo, citando a ausência de previsão orçamentária. No entanto, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com apoio do líder do governo na casa, deputado Rodrigo Amorim (União).
Inconstitucionalidade e Violação de Direitos
O Psol argumenta que a gratificação é inconstitucional desde sua concepção, pois foi proposta pelo Legislativo, quando a prerrogativa de apresentar projetos que geram despesas com pessoal é exclusiva do Poder Executivo. Além disso, órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU) já se manifestaram contra a medida. Antes mesmo da aprovação da lei, a DPU divulgou uma nota técnica classificando a gratificação como um estímulo a confrontos letais. A Defensoria também aponta que o próprio termo “neutralização”, por ser impreciso, viola a dignidade da pessoa humana.
Com informações da Agência Brasil







