Lula sanciona lei da reforma tributária e lança plataforma digital para empresas

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos pilares da reforma tributária. A medida, que contou com vetos presidenciais, estabelece o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios, para administrar o novo tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Plataforma Digital Revoluciona Tributação no Brasil

Durante o evento de sanção, realizado em Brasília, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a ferramenta promete ser a maior infraestrutura digital para o sistema tributário brasileiro. O portal, acessível via Gov.br, oferecerá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas. Espera-se que a plataforma processe cerca de 200 milhões de operações diárias e movimente aproximadamente 5 petabytes de dados anualmente.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou o avanço tecnológico, comparando-o à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e afirmando que o novo sistema eleva o Brasil a um patamar de facilidade, transparência e segurança em informações tributárias sem precedentes. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, complementou, ressaltando que a conclusão desta etapa da reforma posicionará o Brasil entre os países com os melhores sistemas de gestão e cobrança de impostos do mundo.

Transição e Impactos da Reforma

O ano de 2026 será dedicado a testes e adaptação. As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da lei para testar os novos sistemas e ajustar documentos fiscais, sem a obrigatoriedade de recolhimento. A cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, está prevista para janeiro de 2027. A CBS substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI.

O IBS iniciará sua transição em 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS programada para 2033. A nova lei também prevê a progressividade no imposto estadual sobre heranças (ITCMD), onde quem tem menos, paga menos, com alíquotas a serem definidas pelos estados, respeitando tetos estabelecidos pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Brasil