
A partir de 4 de fevereiro, viajantes internacionais que chegam ao Brasil deverão estar atentos a novas regras para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens. A portaria, publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), tem como objetivo principal impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam comprometer a saúde pública, o meio ambiente e o valioso patrimônio agropecuário brasileiro.
Fiscalização e Itens Abrangidos
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos associados a determinados itens. A lista de produtos sujeitos a essas novas regras é extensa e inclui, entre outros:
- Animais e vegetais
- Bebidas, fertilizantes e corretivos
- Agrotóxicos, alimentos e produtos de madeira
- Estimulantes e biofertilizantes
- Materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais
- Produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal
- Inoculantes (produtos com bactérias ou fungos para desenvolvimento de plantas)
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que esta lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a necessidade de adaptação a eventos sanitários, novos conhecimentos sobre gestão de risco zoofitossanitário ou alterações nos procedimentos aduaneiros.
Documentação Necessária
Para os produtos que exigem autorização de importação, os viajantes deverão preencher um documento específico emitido pelo Mapa. Este formulário será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no país. As informações requeridas incluem a descrição detalhada dos bens agropecuários (quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência), o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), a via de transporte autorizada e o local de ingresso no território nacional.
Além disso, será preciso apresentar a data de validade da autorização de importação e os dados do viajante. A declaração desses bens deverá ser feita por meio do documento eletrônico e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, acessível pelo canal “Bens a Declarar” na unidade do Vigiagro.
Com informações da Agência Brasil







