Imposto foi estabelecido por lei sancionada pelo presidente Lula no fim de junho
A partir deste sábado (27), as varejistas digitais AliExpress e Shopee passam a cobrar a chamada “taxa das blusinhas”, nome dado para a alíquota de 20% do Imposto de Importação instituída a partir da sanção da Lei 14.902/2024, no fim de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O percentual incidirá sobre as compras internacionais de até 50 dólares (R$ 278).
No dia 28 de junho, o governo publicou uma medida provisória que determinava que a cobrança ocorreria a partir de 1° de agosto. A AliExpress, porém, decidiu antecipar a cobrança para este sábado. De acordo com a empresa, a decisão foi tomada para a adequação ao novo sistema de tributação “tendo em vista o prazo necessário para ajuste das declarações de importação”.
A Shopee também confirmou que a tributação das compras realizadas na plataforma acontecerá a partir deste sábado. Segundo a empresa, isso ocorreu porque a emissão da Declaração de Importação de Remessas (DIR) das encomendas feitas neste dia 27 só será registrada no dia 1° de agosto.
Outra varejista a se pronunciar sobre a cobrança foi a Shein, que, por outro lado, anunciou que seguirá a data de 1° de agosto, mas destacou que compras feitas “até dois ou três dias antes” desse prazo podem ser taxadas, pois “existe um intervalo entre o momento da compra e a declaração à Aduana”. Ou seja, aquisições realizadas a partir deste domingo (28) já correm o risco de sofrer a incidência do imposto.
ENTENDA O CÁLCULO
Considerando a compra de um item que custe 10 dólares (R$ 56,44) e não ocorra incidência de frete (caso ele exista, seu valor terá de ser somado ao preço do item), os cálculos dos impostos serão os seguintes:
– Primeiro, vão incidir os 20% do Imposto de Importação, fazendo com que o valor a pagar passe para 12 dólares (R$ 67,72).
– Depois, haverá a incidência de uma alíquota de 17% do ICMS sobre esses 12 dólares. Esse imposto, porém não tem um cálculo “direto”, como o Imposto de Importação, mas é obtido a partir da seguinte fórmula: preço da operação/(1-alíquota). Como a alíquota do ICMS atualmente é 17%, sua forma decimal é 0,17.
– O chamado “preço da operação” é equivalente ao valor do item comprado acrescido do Imposto de Importação.
– Dessa maneira, o cálculo é o seguinte: 12/(1 – 0,17) => 12/0,83 = 14,45 dólares (esse será o valor final a ser pago pelo consumidor, já com o Imposto de Importação e com o ICMS adicionados. Em reais, a quantia total será de R$ 81,55).
– Para saber o valor isolado do ICMS, basta subtrair 14,45 pelo preço da operação, que neste exemplo é de 12 dólares, resultando em 2,45 dólares (R$ 13,73) de ICMS.
– Ou seja, nesta compra o percentual de impostos incidentes seria de 44,5% do valor do item, ou 4,45 dólares (R$ 25,11).