
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta sobre a circulação de informações falsas na internet e redes sociais que alegam a necessidade de um cadastro biométrico para evitar o bloqueio de benefícios. O órgão esclarece que essa exigência não é retroativa e não se aplica a beneficiários atuais.
Biometria: o que é e quando é exigida?
O INSS informa que a obrigatoriedade do registro biométrico para novos pedidos de benefícios entrou em vigor a partir de 21 de novembro de 2025. O órgão reforça que não há necessidade de comparecimento às agências para realizar esse cadastro.
O registro biométrico é realizado quando o cidadão obtém documentos oficiais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor, pois envolve a confirmação da identidade em bases governamentais oficiais.
Golpes e como se proteger
O INSS alerta para tentativas de fraude que visam obter dados pessoais dos beneficiários através de informações enganosas sobre biometria. O Instituto ressalta que não envia servidores para comprovação de vida em domicílio, nem solicita senhas, dados bancários ou transferências de valores.
É fundamental que os cidadãos evitem clicar em links desconhecidos, pois golpistas utilizam páginas falsas para capturar informações e aplicá-las em outras fraudes.
Isenções da obrigatoriedade biométrica
Mesmo para quem solicitou benefícios após a data estipulada, existem exceções à obrigatoriedade do documento com biometria. Estão isentos, por exemplo, idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e pessoas com impossibilidade de locomoção por mais de 30 dias devido a problemas de saúde.
Pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte também estão isentos da exigência de registro biométrico.
Em caso de dúvidas sobre a situação do benefício, o cidadão pode consultar o portal Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135.
Com informações da Agência Brasil








