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sábado, 25 de julho de 2026

Mulheres maiores de 18 anos podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil

Mulheres maiores de 18 anos agora podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.

A nova norma autoriza a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam previamente aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo principal é oferecer uma ferramenta para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

O que é o spray de pimenta segundo a lei?

O dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, será considerado um aerossol de extratos vegetais. As especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação posterior do Poder Executivo.

Restrições e Requisitos

Foi vetado o trecho que permitiria o uso da substância por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização legal. Para comprar o spray, será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Além disso, a compradora deve declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Eles também terão a responsabilidade de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

A lei determina que o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso em Legítima Defesa

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros terão uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Capacitação e Conscientização

A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. As diretrizes incluem orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual.

Com informações da Agência Brasil