
O governo federal publicou um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada, estabelecendo novas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o Brasil. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, detalha procedimentos específicos, especialmente para instituições financeiras, buscando maior rigor na atuação e supervisão do setor.
Polícia Federal como órgão centralizador
O decreto consolida as atribuições da Polícia Federal como o órgão responsável pelo acompanhamento das atividades do setor. Isso inclui a fiscalização de empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento, garantindo a conformidade com as novas normas.
Requisitos para empresas de segurança privada
Para operar legalmente, as empresas de segurança privada deverão obter autorização prévia da Polícia Federal. Entre os requisitos estão a comprovação de capital social, a demonstração da origem lícita dos recursos financeiros, a adequação das instalações físicas e a contratação de seguros específicos.
Atividades detalhadas e exigências específicas
A nova regulamentação define claramente as atividades consideradas de segurança privada. Cada tipo de serviço terá requisitos específicos, como um número mínimo de profissionais qualificados, a padronização de veículos e a utilização de equipamentos de segurança adequados.
Profissionais do setor sob nova ótica
O decreto também estabelece regras claras para a formação, registro e atuação dos profissionais da segurança privada, como vigilantes e operadores de sistemas. Todos deverão passar por cursos autorizados pela Polícia Federal, com necessidade de atualização periódica. A apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais é obrigatória, e o registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniforme será mandatório, exceto para funções específicas, e deverá ser distinto do das forças de segurança pública.
Segurança reforçada para instituições financeiras
Instituições financeiras terão exigências mais detalhadas para a segurança de suas dependências. Agências que realizam atendimento ao público e movimentação de valores precisarão de um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. Medidas como a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres com dispositivos de segurança serão requisitos mínimos.
Controle rigoroso de armas e equipamentos
A regulamentação impõe regras rígidas para a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra permanecerá centralizada na Polícia Federal, exigindo comprovação de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação final.
Penalidades para irregularidades
O decreto prevê penalidades severas para quem prestar serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator for pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
Com informações da Agência Brasil








