
O governo federal prorrogou o prazo para que pessoas sem nenhum cadastro biométrico realizem a emissão gratuita da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para a concessão ou renovação de benefícios sociais. Inicialmente previsto para terminar em 30 de abril, o novo limite agora é 31 de dezembro deste ano, conforme publicado no Diário Oficial da União.
O que é o cadastro biométrico e a CIN
O cadastro biométrico consiste no registro das impressões digitais das mãos e da foto do cidadão em uma base de dados federal. Seu objetivo principal é confirmar a identidade dos beneficiários, prevenindo fraudes e o recebimento indevido de valores por terceiros. A CIN, por sua vez, apresenta um número único nacional e pode ser obtida tanto em formato físico quanto digital.
Prazos para biometrias já existentes
Para cadastros biométricos já existentes em outros documentos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaportes, o prazo para serem aceitos na concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais foi estendido até 31 de dezembro de 2027. Condição: que esses cadastros tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 também terão seus nomes considerados válidos. A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da CIN será aceita para essas finalidades.
Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional
Para emitir a CIN, o primeiro passo é acessar o site oficial da Carteira de Identidade Nacional e utilizar o link de agendamento disponível para o estado de residência, escolhendo uma data para a coleta biométrica. A primeira emissão em papel da CIN é gratuita.
No dia agendado, é necessário comparecer ao posto de identificação com a certidão de nascimento ou casamento. A versão digital da CIN também permite a inclusão de outros documentos, como CNH e título de eleitor.
Quem está dispensado da nova emissão
Aqueles que já possuem a CIN antes de solicitar benefícios sociais não precisarão repetir o processo. A base biométrica da CIN é única e definitiva, sendo aceita a qualquer momento para a gestão de benefícios.
A nova portaria unifica as regras tanto para beneficiários atuais quanto para novos solicitantes, conforme comunicado do Ministério da Gestão.
Serviço de Verificação Biométrica será ampliado
A portaria também prevê a disponibilização do Serviço de Verificação Biométrica para os órgãos gestores de benefícios da seguridade social até 31 de dezembro. Essa tecnologia utiliza características físicas únicas, como impressões digitais e reconhecimento facial, para confirmar identidades.
A infraestrutura pública digital utilizará as bases de dados da CIN, com cerca de 49,8 milhões de brasileiros, e da identidade digital da plataforma Gov.br, que conta com mais de 175 milhões de usuários.
Os órgãos gestores de benefícios ficam obrigados a publicar suas próprias regras detalhando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos, além de orientar a população sobre o novo fluxo.
Com informações da Agência Brasil








