25.3 C
Manaus
terça-feira, 31 de março de 2026
Política Fim da lista tríplice: nova lei altera escolha de reitores em universidades...

Fim da lista tríplice: nova lei altera escolha de reitores em universidades federais

Uma nova lei sancionada pelo governo federal decreta o fim da lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores em universidades e institutos federais. A mudança, que vinha sendo reivindicada há anos por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), altera significativamente o processo de gestão das instituições de ensino superior.

Autonomia e representatividade

A nova legislação revoga dispositivos da lei de 1968, que historicamente embasavam o sistema de lista tríplice. Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária (docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice. O presidente da República, então, escolhia o reitor, mesmo que não fosse o candidato mais votado. A Andifes registrou que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não venceram as consultas internas, gerando tensões.

Eleição direta e participação ampliada

Com a nova lei, a eleição para reitoria será direta, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. A comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores técnico-administrativos com cargo efetivo e em exercício, além de estudantes com matrícula ativa, poderá votar. O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado específico.

Requisitos para candidatura

Para concorrer ao cargo de reitor em universidades federais, além de ser professor, o candidato precisa cumprir requisitos específicos, que serão definidos em regulamentação.

Fim do peso do voto docente

Outra alteração importante é o fim da regra que estabelecia 70% de peso para o voto docente na escolha das reitorias. A nova lei também permite a participação de representantes da sociedade civil no processo de votação, conforme as normas de cada universidade. A definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil será regulamentada pelo colegiado.

Nomeação e mandato

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor.

Com informações da Agência Brasil